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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011333-64.2021.5.15.0132

Minutos residuais: transcrição de trecho insuficiente

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, §1º-A, III, e § 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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