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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 11199-35.2019.5.15.0123

Revisão do julgado: o que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável

  • Direito do Trabalho
  • Revisão do julgado
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Prescrição e Decadência
  • Jurisdição e Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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