TSTEDCiv-AIRR 11199-35.2019.5.15.0123
Revisão do julgado: o que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável
- Direito do Trabalho
- Revisão do julgado
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. O que o embargante denomina de omissão não passa de inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Tal intento, de revisão do julgado, não se coaduna com os embargos de declaração, que devem ser utilizados como meio de aprimoramento e não revisor da decisão embargada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional