TSTAg-AIRR 1000481-33.2024.5.02.0386
Cargo de confiança: reflexos das horas extraordinárias
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Reflexos das horas extraordinárias
- Diferenças salariais
- Justiça gratuita
- Não reiteração das teses jurídicas defendidas no recurso de revista
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CARGO DE CONFIANÇA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLR. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS DEFENDIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator