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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010699-21.2021.5.15.0083

Intimação / Notificação

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE DO RECLAMANTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre o intervalo interjornada nas dobras de turno dos trabalhadores petroleiros foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, já que a decisão regional estava em consonância com o precedente vinculante do STF, fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF). 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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