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Jurisprudências

TSTAg-RR 1193-46.2019.5.10.0013

Horas extras: advogado empregado

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Advogado empregado
  • Dedicação exclusiva
  • Ausência de previsão contratual expressa
  • Advogados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA . 1. O Tribunal Regional do Trabalho considerou indevido o pagamento de horas extras, pois entendeu ser dispensável a inserção no contrato de trabalho da expressão "dedicação exclusiva", uma vez que a jornada de trabalho do reclamante, como advogado, cumprida por todo o período contratual, era de 40 horas semanais. 2. O posicionamento adotado por esta Corte é no sentido de que, a partir da Lei 8.096/94, a dedicação exclusiva de advogados empregados somente pode ser caracterizada se houver previsão contratual expressa nesse sentido, conforme o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que não ocorreu nos autos. Assim, a dedicação exclusiva de advogados empregados somente pode ser caracterizada se houver previsão contratual expressa nesse sentido, o que só ocorreu no caso em análise após o aditivo contratual que alterou a cláusula 4ª do contrato entre as partes. 3. Nesse contexto, foi provido o RR por monocrática para reconhecer que a jornada de trabalho do reclamante era de 4 horas diárias e 20 horas semanais até a data da alteração contratual que passou a prever expressamente o regime de dedicação exclusiva e, consequentemente, condenar a reclamada ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 4ª diária e 20ª semanal. Não merece reparos a decisão singular em que foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Advogados

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