TSTAIRR 0000062-16.2014.5.12.0026
Execução: atos processuais executórios
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atos processuais executórios
- Nulidade
- Litigância de má-fé
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, os quais não foram opostos pelos executados ao acórdão regional quanto às questões que alegam não terem sido apreciadas. Incidência da Súmula nº 184 desta Corte. 2. ATOS PROCESSUAIS EXECUTÓRIOS. NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, pois os recorrentes não trazem indicação de violação direta e literal de dispositivo constitucional, conforme se verifica das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora