TSTEDCiv-Ag-AIRR 11838-91.2022.5.15.0044
Transcrição integral, no início das razões recursais e dissociada da fundamentação
- Direito do Trabalho
- Irregularidade que impede o acesso à via extraordinária
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL, NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADA DA FUNDAMENTAÇÃO. IRREGULARIDADE QUE IMPEDE O ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. A transcrição integral e sequenciada dos tópicos do acórdão regional que serão impugnados, no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo da embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo