TSTEDCiv-Ag-AIRR 10871-12.2020.5.03.0186
Prescrição parcial: promoções por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Promoções por antiguidade
- Plano de cargos e salários aplicável
- Óbice da súmula 126/TST
- Omissões inexistentes
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS APLICÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). OMISSÕES INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Promoção