TSTAg-AIRR 0100675-25.2021.5.01.0343
Rito sumaríssimo: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por dano moral
- Câmeras de monitoramento no vestiário dos empregados
- Manutenção da decisão monocrática agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CÂMERAS DE MONITORAMENTO NO VESTIÁRIO DOS EMPREGADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a instalação de câmeras de segurança nos vestiários dos empregados constitui abuso do poder diretivo do empregador e configura ato ilícito, visto que viola o direito à privacidade e à intimidade do trabalhador, sendo passível de indenização por dano moral presumido. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator