Jurisprudências
TSTEDCiv-AR 1000687-66.2022.5.00.0000
Depósito prévio: impugnação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Depósito prévio
- Impugnação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DEPÓSITO PRÉVIO. IMPUGNAÇÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora