TSTED-RRAg 100666-23.2017.5.01.0046
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, alega a embargante que a condenação do ente público não se deu de forma automática, tendo sido fundada na comprovação da fiscalização deficiente do contrato. Suscita, ainda, a existência de fato novo, qual seja o julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que cabe à Administração Pública o ônus processual de comprovar a fiscalização e a regular execução do contrato. 3. Depreende-se o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com a necessidade de reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. 4. Com relação ao fato novo, destaca-se estar superado o referido entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte, bem como que no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Ente Público; Ônus da Prova