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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100735-95.2021.5.01.0052

Vínculo de emprego: requisitos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego
  • Requisitos
  • Horas extraordinárias
  • Vale-transporte
  • Pretensão calcada no revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. VALE-TRANSPORTE. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À PARTE RECLAMANTE. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO Nº 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DA VERBA NO IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO). MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE REVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO PREJUDICADO. Fica prejudicado o exame do pedido de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) em favor do patrono da recorrente, ante a manutenção da procedência dos pedidos formulados pela parte autora. Pedido prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 15 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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