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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 886-17.2016.5.09.0663

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Horas extras
  • Previsão em norma coletiva de cálculo sobre o salário básico
  • Majoração do percentual do adicional
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Base de Cálculo

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