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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-EDCiv-RR 0001024-50.2019.5.09.0122

Justiça gratuita

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR DO TST. A 5ª Turma deste TST, ao entender que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, a ser demonstrada pela parte reclamante, decidiu a controvérsia em desconformidade com a tese de natureza vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao apreciar o processo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos), de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante e à imposição da condição suspensiva de exigibilidade dos honorários de sucumbência (fls. 561/564 e 581/583). Brasília, 11 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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