TSTAIRR 0000908-92.2024.5.21.0006
Irregularidade de representação: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões de recurso, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a transcrição quase integral do capítulo impugnado no início das razões do recurso (no tópico - mérito), fls. 6892/6898, sem qualquer destaque, prejudica o necessário cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pelo recorrente. 3. Cumpre registrar que o reclamante, ao transcrever o acórdão regional, altera o seu conteúdo ao inserir, por exemplo, jurisprudências que não correspondem àquelas mencionadas no julgado regional. 4. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator