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Jurisprudências

TSTRR 1885-38.2013.5.03.0114

Rito sumaríssimo: matéria comum

Ementa

I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA ANTERIORES ÀS LEIS 13.015/14 E 13467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser reconsiderada a decisão agravada diante da demonstração de contrariedade à Súmula 331, III, do TST. Agravos providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA ANTERIORES À LEI Nº 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. Diante da potencial contrariedade à Súmula 331, III, do TST, devem ser processados os recursos de revista para melhor exame. Agravos de instrumento providos. III - RECURSOS DE REVISTA ANTERIORES À LEI Nº 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO. ANÁLISE CONJUNTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas " (RE 635.546). No presente caso, foi mantido o deferimento de isonomia de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da segunda reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar provimento aos agravos internos interpostos pelas reclamadas; b) dar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas; c) conhecer dos recursos de revista das reclamadas quanto ao tema "licitude da terceirização", por contrariedade à Súmula 331, III, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reconhecer a licitude da terceirização e afastar o vínculo de emprego reconhecido, bem como julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas em reversão, pela reclamante, das quais fica isenta, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Reserva de Plenário; Coisa Julgada; Repercussão Geral

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