TSTAg-AIRR 12250-46.2015.5.15.0083
Descanso semanal remunerado: término da vigência de norma coletiva que dispunha sobre o pagamento incorporado ao salário
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Descanso semanal remunerado
- Continuidade da sistemática pela reclamada
- Ausência de prejuízo
- Impossibilidade de novo pagamento
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. TÉRMINO DA VIGÊNCIA DE NORMA COLETIVA QUE DISPUNHA SOBRE O PAGAMENTO INCORPORADO AO SALÁRIO. CONTINUIDADE DA SISTEMÁTICA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.