TSTAg-AIRR 0100905-89.2023.5.01.0022
Companhia municipal de limpeza urbana: comlurb
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Companhia municipal de limpeza urbana
- Comlurb
- Diferenças salariais
- Pccs/2017
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/2017. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida a decisão agravada que concluiu pela inviabilidade do recurso de revista, em razão da inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a transcrição integral do acórdão do Tribunal Regional sem a indicação precisa do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora