TSTEDCiv-RR 0100119-21.2023.5.01.0321
Integração de comissões: diferenças salariais
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Integração de comissões
- Diferenças salariais
- Horas extras
- Juros e correção monetária (adcs 58 e 59)
- Matérias não devolvidas à instância extraordinária
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ADCs 58 E 59). MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator