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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0100119-21.2023.5.01.0321

Integração de comissões: diferenças salariais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Integração de comissões
  • Diferenças salariais
  • Horas extras
  • Juros e correção monetária (adcs 58 e 59)
  • Matérias não devolvidas à instância extraordinária
  • Omissão inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (ADCs 58 E 59). MATÉRIAS NÃO DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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