TSTAg-AIRR 1191-95.2018.5.10.0018
Jornada de trabalho: engenheiro
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Engenheiro
- Impossibilidade de enquadramento como bancário
- Categoria profissional diferenciada
- Não reconhecimento
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ART. 224 DA CLT. ENGENHEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que engenheiro contratado por instituição financeira não deve ser enquadrado como bancário para fins de aplicação da jornada reduzida prevista no art. 224, caput, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras