TSTAIRR 0000286-70.2021.5.22.0109
Execução: executado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executado
- Responsável subsidiário
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência pacífica do TST no sentido de que, sendo infrutífera a execução contra o devedor principal, deve a execução ser direcionada para o responsável subsidiário. Nessa hipótese não é o caso de desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para executar seus sócios ou administradores antes do responsável subsidiário. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento nesse particular. Brasília, 29 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora