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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000956-06.2023.5.02.0715

Horas extraordinárias: invalidade dos cartões de ponto

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Invalidade dos cartões de ponto
  • Ônus probatório
  • Incidência de óbice processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, entendeu que a parte reclamante comprovou a invalidade dos cartões de ponto juntados pela parte reclamada, razão que manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extraordinárias. II. As alegações da parte recorrente se assentam em premissas fáticas e demonstram pretensão de reexame da prova para que se conclua que a parte reclamante não se desincumbiu de seu ônus probatório. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, o que impede o exame da transcendência. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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