TSTAg-AIRR 1002184-39.2015.5.02.0313
Decisão de turma: erro grosseiro
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão de turma
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade recursal
- Inaplicabilidade
- Depositário Infiel
- Alienação Fiduciária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Depositário Infiel; Alienação Fiduciária; Parcela Incontroversa; Liquidação Parcelada