TSTAg-AIRR 0000060-35.2025.5.21.0018
Adicional de insalubridade: câmara fria
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Câmara fria
- Ausência de epi adequado
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. AUSÊNCIA DE EPI ADEQUADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, da análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou-se que a parte reclamante adentrava na câmara fria, não tendo sido fornecido o EPI adequado a elidir o agente insalubre, de modo que devida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade