Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 0000584-57.2021.5.23.0037
COVID-19
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- COVID-19
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 12 de maio de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator
Indexação
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