STJAgInt no AREsp 2.780.375
Responsabilidade civil do estado: prisão em flagrante
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Penal
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Prisão em flagrante
- Posterior arquivamento do inquérito policial
- Dever de indenizar afastado por inexistência de ofensa à honra
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO POR INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de prisão ilegal, abuso de autoridade ou outros elementos aptos a ensejar a responsabilidade civil do Estado e o dever de indenizar, demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.