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Jurisprudências

STJAREsp 3.284.055

Ensino: fIES

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. FIES. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS REAL IGUAL A ZERO. LEI N. 10.260/2001. ART. 5º, § 10, E ART. 5º-C, INCISO II. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O acórdão recorrido registrou que apenas os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018 observam taxa de juros real igual a zero, e que as reduções de juros anteriores a 6/7/2017 incidem sobre contratos já formalizados, nos termos da Lei n. 10.260/2001 (art. 5º, § 10, e art. 5º-C, inciso II).

2. A pretensão de revisão contratual demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A existência de óbice processual quanto ao conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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