TSTAIRR 100717-61.2020.5.01.0003
Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos a executada, em suas razões recursais não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, na contramão da exigência do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Competência