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Jurisprudências

TSTAIRR 100717-61.2020.5.01.0003

Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos a executada, em suas razões recursais não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional, na contramão da exigência do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Competência

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