TSTAIRR-ARE 1292700-15.2003.5.09.0001
Execução: saldo devedor remanescente
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em que pesem os argumentos do exequente, extrai-se do acórdão regional que " os valores foram devidamente atualizados sempre até a data de sua liberação, não havendo respaldo a tese recursal de que os cálculos foram atualizados somente até 31/06/2006 ". Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do exequente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso