Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.129.396

Tráfico de drogas: dialeticidade recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dialeticidade recursal
  • Impugnação específica
  • Ausência de refutação integral dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.