TSTRR 838-50.2019.5.05.0021
PCS/1996: instituido pela empresa baiana de desenvolvimento agrícola
- Direito do Trabalho
- PCS/1996
- Instituido pela empresa baiana de desenvolvimento agrícola
- Ebda
- Criado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola
- Plano de Cargos e Salários
- Promoção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO ESTABELECIDOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/1996 - INSTITUIDO PELA EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - EBDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno do pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções por antiguidade e merecimento estabelecidos no Plano de Cargos e Salários - PCS/1996 - criado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA. 2. Em relação às promoções por antiguidade , esta Corte sedimentou o entendimento de que estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Precedentes. 3. De outra forma, a SDI-1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento quanto à promoção por merecimento , por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/08/2013). Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto às promoções por merecimento, por violação do art. 129 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da promoção por merecimento e reflexos decorrentes. Inalterado o valor arbitrado à condenação.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Promoção; Ônus da Prova