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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2079-37.2017.5.09.0015

Responsabilidade subsidiária: ônus da prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO IMEDIATA. ESCLARECIMENTOS. Não se constata omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, todavia, a fim de aperfeiçoar a prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Acidente de Trabalho; Rescisão do Contrato de Trabalho; Acidente de Trabalho; Ente Público

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