Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 21241-87.2016.5.04.0016

Diferenças salariais: horas extraordinárias

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , em relação às diferenças de horas extraordinárias , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Com relação à multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, o recurso extraordinário teve seguimento denegado por falta de repercussão geral, nos termos do entendimento do STF, proferido no Tema 401. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Promoção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.