TSTRR 0000890-92.2024.5.08.0116
Valores dos pedidos atribuídos por estimativa: inépcia da inicial não configurada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Valores dos pedidos atribuídos por estimativa
- Inépcia da inicial não configurada
- Assim, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. VALORES DOS PEDIDOS ATRIBUÍDOS POR ESTIMATIVA. ART. 840, § 1º, DA CLT. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte admite que o valor da causa seja estimado, sem que se configure ofensa ao art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, e sem que a petição inicial seja declarada inepta. Assim, o e. Regional, ao extinguir o feito sem resolução de mérito por inépcia da petição inicial, não obstante o reclamante tenha apresentado exordial com pedidos acompanhados de seus respectivos valores, de forma estimada, incorreu em ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de inépcia da petição inicial e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para prosseguir no exame do feito, como entender direito. Brasília, 2 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator