TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020271-76.2019.5.04.0018
Erro material
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir o erro material relativo ao comando do acórdão embargado acerca da inversão das custas processuais em desfavor da reclamante, devendo constar a isenção em virtude de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para sanar erro material constante do acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos expostos acima. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora