STJAgRg no REsp 2.225.025
Roubo majorado: receptação dolosa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Receptação dolosa
- Nulidade
- Reconhecimento pessoal
- Preclusão
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem destacou a preclusão da matéria, que não foi suscitada na defesa escrita, tampouco nas alegações finais; pontuou também a existência de outras provas suficientes para a comprovação da autoria delitiva, tendo em vista os testemunhos dos policiais "que efetuaram a prisão em flagrante de ambos, momentos depois da prática do segundo roubo, quando a apelante (Bianca Vitoria), na companhia do primeiro apelante (Anderson), encontrava-se na posse do aparelho celular e das chaves da motocicleta subtraída daquela vítima", fundamentos suficientes à manutenção do acórdão recorrido que não foram impugnados de forma específica nas razões recursais, sendo forçoso o reconhecimento do óbice da Súmula n. 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.