TSTRR-AIRR 734-24.2010.5.05.0005
Empresa em recuperação judicial: levantamento do depósito recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Levantamento do depósito recursal
- Valores esses que devem ser disponibilizados àquele Juízo
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Salário por Fora - Integração
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Esta Corte Superior tem posicionamento firme de que, em se tratando de empresa em recuperação judicial, a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas dessas executadas, dentre eles a liberação de valores depositados ou constritos, ainda que se trate de depósito recursal ocorrido anteriormente à declaração da recuperação, cabe ao Juízo Universal; valores esses que devem ser disponibilizados àquele Juízo. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a disponibilização do depósito recursal no Juízo da Recuperação Judicial. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Fora - Integração; Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens