TSTAIRR 0001372-36.2010.5.05.0012
Execução: não cabimento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Não cabimento
- Nesse sentido, precedentes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. À luz das disposições legais que tratam do cabimento do recurso de revista, a jurisprudência do TST pacificou o entendimento de que é incabível a interposição do recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 218 da Corte. Referido enunciado possui termos bastante claros, não comportando a exceção pretendida pela agravante para casos em que o agravo de instrumento discuta a necessidade de garantia do juízo pela empresa em recuperação judicial na execução. Nesse sentido, precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora