TSTRR-RR 1001918-92.2016.5.02.0062
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Defeito de transcrição
- Óbice processual
- Pré-contratação de horas extras
- Incidência do óbice do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST
- Pré-contratação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. 1.1. Hipótese em que o reclamante requer a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, sob a alegação de que o TRT teria incorrido em "contradições" e "omissão" no que concerne à alegação de "fraude" na pré-contratação de horas extras. 1.2. Contudo, com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 desta Corte consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos do acórdão em embargos de declaração e da petição dos embargos de declaração, para o cotejo de teses. Precedentes. 1.3. No caso, a parte efetuou a transcrição integral dos embargos declaratórios e do acórdão regional, o que não atende aos requisitos do art. 896, § 1°-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 199, I, DO TST. 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca da alegação de nulidade da pré-contratação de horas extras realizada após a admissão do reclamante, por suposta habitualidade. 2.2. A Súmula 199, I, do TST enuncia que "a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário" (grifo acrescido). 2.3. No caso em tela, registrou o TRT que o ajuste foi formulado " mais de três meses após a contratação do reclamante" (Súmula 126 do TST), o que não configura pré-contratação, consoante o verbete sumular mencionado. Incidência do óbice do art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST. 2.4. Observo, por fim, que a tese de habitualidade na pré-contratação das horas extras não está prequestionada (Súmula 296, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional