TSTAg-AIRR 1000444-47.2023.5.02.0610
Grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Intervalo Intrajornada
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, o fundamento adotado na decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva