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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011017-92.2023.5.03.0042

Prescrição quinquenal: inovação recursal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal
  • Inovação recursal
  • Diferenças salariais
  • Promoção horizontal por antiguidade
  • Óbice da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Com efeito, verifica-se que não houve impugnação quanto à prescrição quinquenal no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA O Tribunal Regional deferiu o pagamento da progressão por antiguidade relativa ao ano 2021, sob o fundamento de que para fazer jus à progressão horizontal por antiguidade (PHA), realmente basta que o empregado complete 24 meses de efetivo exercício na ré, contados da sua contratação ou da última concessão de PHA - versando o item 5.2.3.3.3 apenas sobre a forma de apuração a ser realizada pela ECT, a qual não interfere na aquisição do direito pelo trabalhador. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de deliberação da diretoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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