TSTAg-AIRR 0011017-92.2023.5.03.0042
Prescrição quinquenal: inovação recursal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição quinquenal
- Inovação recursal
- Diferenças salariais
- Promoção horizontal por antiguidade
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Com efeito, verifica-se que não houve impugnação quanto à prescrição quinquenal no recurso de revista, constituindo, assim, inovação recursal. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA O Tribunal Regional deferiu o pagamento da progressão por antiguidade relativa ao ano 2021, sob o fundamento de que para fazer jus à progressão horizontal por antiguidade (PHA), realmente basta que o empregado complete 24 meses de efetivo exercício na ré, contados da sua contratação ou da última concessão de PHA - versando o item 5.2.3.3.3 apenas sobre a forma de apuração a ser realizada pela ECT, a qual não interfere na aquisição do direito pelo trabalhador. A jurisprudência pacífica da SBDI-1 desta Corte Superior é no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério objetivo, não dependendo do preenchimento de condições puramente potestativas, tais como eventual ausência de deliberação da diretoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.