Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTARR 78-73.2016.5.09.0093

Intervalo Intrajornada: salário por Equiparação / Isonomia

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE –MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, à equiparação salarial e ao intervalo intrajornada, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 36.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126 e 296 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR CONTROVÉRSIA RELATIVA AO RECOLHIMENTO, PELO EMPREGADOR, DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA –TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –PROVIMENTO. 1. O entendimento consolidado pela SBDI-1 desta Corte Superior segue no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada, não sendo aplicável à hipótese a orientação fixada pelo STF no julgamento dos REs 586.453 e 583.050. 2. Reforçando tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.564, reconheceu a repercussão geral e fixou tese jurídica para o Tema 1.166 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: "compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para entidade de previdência privada a ele vinculada". 3. In casu , tendo a Corte de origem declarado a incompetência da Justiça trabalhista para o julgamento da presente ação, com idêntico tema, decidiu a controvérsia em contraposição à jurisprudência uniforme desta Corte Superior e ao citado precedente vinculante do STF. Recurso de revista obreiro provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA –MATÉRIAS INTRANSCENDENTES –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes aos descontos tributários e aos honorários advocatícios, veiculadas no recurso de revista patronal, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento patronal desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não sendo transcendente o recurso de revista do Reclamante, no tocante aos temas da negativa de prestação jurisdicional, da equiparação salarial e do intervalo intrajornada, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo; II - conhecer do recurso de revista do Reclamante, por transcendência política e contrariedade ao precedente vinculante do STF e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento de diferenças, oriundas das verbas deferidas nesta ação, relativas às contribuições a entidade fechada de previdência complementar e, por consequência, determinar que a Reclamada proceda aos recolhimentos das contribuições à Fundação Sanepar de Assistência Social - FUSAN, referentes às diferenças concedidas das parcelas que compõem a base de cálculo de tais contribuições, conforme se apurar em liquidação de sentença; e III - não sendo transcendente o recurso de revista da Reclamada, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.