TSTEDCiv-RRAg 112000-08.2009.5.07.0001
Inexistência de omissão: exercido juízo de retratação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inexistência de omissão
- Exercido juízo de retratação
- Impossibilidade
- A Terceira Turma, pelo acórdão de págs
- Direito Coletivo
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EXERCIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA NA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº RE nº 635.546 –TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Terceira Turma, pelo acórdão de págs. 1.905-1.919 (objeto do Juízo de retratação), não havia conhecido do recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal –CEF, quanto ao tema "ISONOMIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 12 DA LEI Nº 6.019/74 AOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO ", com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SbDI-1. Posteriormente, a Turma, no acórdão embargado, exerceu Juízo de retratação, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela citada reclamada, para excluir da condenação as verbas deferidas em decorrência da isonomia. A reclamante aponta omissão, sob o argumento de ter havido "inequívoca preclusão", pois "fora exercido juízo de retratação relativamente a tema não conhecido no julgamento anterior". Entretanto, como esta Turma havia adotado tese a respeito da isonomia entre terceirizado e empregado da tomadora, ao não conhecer do recurso de revista patronal, inexiste preclusão. Embargos de declaração desprovidos, em razão da ausência de vícios a sanar.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, em razão da ausência de vícios a sanar.
Indexação
Direito Coletivo; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios