TSTAg-AIRR 0002172-86.2015.5.17.0131
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta 2ª Turma. Configuração de erro a inviabilizar a admissão do apelo, haja vista seu cabimento exclusivo contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator, nas circunstâncias definidas no art. 265 do RITST. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho