TSTEDCiv-Ag-RR 1001971-32.2023.5.02.0061
Rejeição: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rejeição
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora