TSTAg-RR 1001972-97.2015.5.02.0319
Execução: ausência de garantia do juízo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta corte
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo da execução, nos termos do art. 884 da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLT (acrescido pela Lei nº 13.467/2017) se aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Depósito Recursal