TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 10409-90.2020.5.03.0142
Procedimento sumaríssimo: acordo individual de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Acordo individual de compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Ausência de licença prévia da autoridade competente
- Inovação recursal
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Adicional de Horas Extras; Contagem de Minutos Residuais