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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 934-16.2018.5.12.0018

Omissão constatada: compensação de horas extras com gratificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM GRATIFICAÇÃO. ACORDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. À luz do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada no julgamento de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração a que se dá provimento para sanar omissão, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. PARCELAS VINCENDAS E APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas quanto ao tema "compensação de horas extras com gratificação de função", para, sanando omissão, manter o não provimento do Agravo Interno, e quanto ao tema "parcelas vincendas e aplicação da CCT 2020/2022", para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

Indexação

Bancários; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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