TSTED-Ag-AIRR 20556-16.2016.5.04.0102
Bônus-alimentação: norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória
- Direito do Trabalho
- Bônus-alimentação
- Norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória
- Prevalência da norma coletiva
- Validade
- Inexistência de vícios
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional