TSTAg-AIRR 330-20.2020.5.23.0005
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Impertinência
- Ausência de repasse de recursos à primeira reclamada
Ementa
AGRAVO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS À PRIMEIRA RECLAMADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento ao agravo interno do terceiro reclamado, por fundamento diverso, qual seja, a demonstração de que a tomadora dos serviços concorreu para o inadimplemento das obrigações trabalhistas quando deixou de repassar os recursos financeiros à primeira reclamada. 2. Nesse contexto, em que o acórdão não contraria a tese firmada no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não há retratação a ser feita nos moldes do art. 1.030, II, do CPC/2015). Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.